Pensão do seu filho: o acordo de boca é uma péssima escolha!
- Carolina Duarte
- 22 de set. de 2021
- 2 min de leitura

O objetivo da pensão alimentícia é garantir que a criança tenha um pleno desenvolvimento com educação, saúde, lazer e segurança. Essa proteção é tão importante que ganhou um Estatuto com várias regras que devem ser respeitadas pela família e por todos que convivem com as crianças, veja:
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Como todos sabemos, o custo e a responsabilidade para que os direitos sejam garantidos aos filhos deve ser compartilhado, preferencialmente, entre os genitores. Aliás, esse é um dos deveres dos pais, além do cuidado, guarda e convivência.
Nesse momento, é necessário pensar nas despesas que fazem parte do dia a dia da criança: mensalidade escolar, plano de saúde, cursos, esporte, medicamentos, alimentação, internet, moradia... Enfim, literalmente todos os gastos devem ser considerados conforme já falamos nesse outro artigo. Após identificar os custos que envolvem as crianças, será possível estabelecer o valor a ser pago como pensão alimentícia.
Agora que você já sabe qual é o objetivo da pensão alimentícia e a função dos genitores para que filhos tenham acesso aos referidos direitos, pode-se concluir que a pensão é uma segurança para o pleno desenvolvimento dos filhos.
O problema do “acordo de boca”.
Como foi exposto acima, a pensão é o instrumento prático que garante o acesso aos direitos mais básicos como educação e saúde. Nesse sentido, sempre é importante prestigiar o diálogo para que os interesses dos filhos sejam priorizados.
O acordo tem inúmeras vantagens e sempre deve ser valorizado, principalmente pela sua rapidez. Contudo, a segurança também é um pilar que não pode ser esquecido ou ignorado.
Aí entra a principal crítica ao “acordo de boca”: não existe segurança!
Se vocês conversaram e entraram em consenso sobre a pensão, basta formalizar esse acordo na Justiça. Somente a partir dessa “confirmação” judicial, o acordo será válido e poderá trazer segurança sobre os detalhes do pagamento (valor, forma, período e tudo mais) e também a possibilidade de cobrança em caso de atraso.
Por outro lado, em caso de inadimplência no "acordo de boca" será necessário propor uma ação específica antes de efetuar a cobrança de fato, ou seja, haverá perda de tempo e recursos, além do prejuízo para a criança.
Portanto, a questão é compreender que a pensão alimentícia deve ser tratada com o rigor necessário para que os seus termos sejam respeitados por todos os envolvidos e na forma estabelecida na Lei.
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Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.
Advogada com atuação em casos de pensão alimentícia no Rio de Janeiro.




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