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Pensão alimentícia: como funciona?

  • Foto do escritor: Carolina Duarte
    Carolina Duarte
  • 27 de set. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de out. de 2021

Se você quer saber mais sobre o processo da pensão alimentícia, deve conferir essas informações.

valor pensão dinheiro

A reunião dos documentos.


O primeiro passo para o sucesso da ação de alimentos, popularmente conhecida como pensão alimentícia, começa antes mesmo da propositura da ação.


A correta reunião dos documentos é fundamental para mostrar ao Juiz ou Juíza todas as despesas que fazem parte da vida da criança. Já falamos nesse outro artigo sobre os gastos que devem ser considerados para o cálculo do valor da pensão.


Confira a seguir alguns exemplos de documentos básicos que são importantes para a propositura da ação que busca o estabelecimento da pensão alimentícia:


  1. Certidão de nascimento do(a) filho(a);

  2. Identidade e CPF do(a) filho(a), se houver;

  3. Comprovante de matrícula em instituição de ensino caso a pensão seja para filho(a) com idade superior aos 18 anos;

  4. Documentos que demonstrem as necessidades do filho(a);

  5. Documentos que comprovem a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão (extrato bancário, contracheque, carteira de trabalho, declaração do imposto de renda e fatura do cartão de crédito, por exemplo).

Caso você não tenha as informações financeiras da pessoa que será responsável pelo pagamento, cabe pontuar que existem meios legais para buscar esses dados. Contudo, essa alternativa deve ser residual.


De toda forma, nunca é demais reforçar que a quantia será estabelecida após a conferência dos documentos que serão exibidos no processo. Então, para que o valor seja compatível com o real custo da criança, essa etapa não pode ser ignorada.


Dica: Lembre-se de guardar os comprovantes dos gastos mais habituais que muitas vezes são esquecidos como alimentação, vestuário (roupas), medicamentos e passeios (lazer em geral).


A verdade sobre os 30%!


Não é estranho ouvir que a pensão alimentícia sempre é equivalente ao patamar de 30% dos ganhos do(a) pagador(a).


Justamente por isso, é muito importante que você converse com um(a) profissional atuante na área do Direito da Família para que o seu direito seja resguardado e você tenha certeza sobre as informações fornecidas.


Ao contrário do senso comum, não é verdade que o valor da pensão sempre será de 30%!


Como já conversamos, cada pensão é calculada de acordo com as necessidades da criança após a comprovação das despesas que fazem parte do seu sustento e conforme a capacidade de pagamento dos pais.


Sendo assim, não é razoável estabelecer um valor padrão que seja aplicável de maneira irrestrita. Sobre esse tema, veja como decide o Tribunal do Rio de Janeiro:


"(...) A prestação de alimentos é essencialmente variável, compatibilizando-se com as alterações nas condições daqueles que a recebem e daqueles que prestam a obrigação, aumentando ou reduzindo proporcionalmente à necessidade do alimentado ou à possibilidade do alimentante. Sentença que observou a capacidade econômica do genitor ao fixar a prestação alimentar. Manutenção que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso. (...)" (Sexta Câmara Cível, processo n.º 0006781-34.2017.8.19.0003, julgamento em 03/09/2021)

Agora que você já entendeu a importância de comprovar as despesas da criança, a capacidade de pagamento dos pais e que não existe fórmula mágica para estabelecer o valor da pensão, vamos conversar sobre como o processo é resolvido.


A palavra final.


Após a vinculação de todos os documentos, será divulgada uma decisão inicial que estabelece um valor temporário para a pensão alimentícia. Essa quantia deverá ser paga até a sentença, ou seja, até que o Juiz ou Juíza veja todos os documentos e ouça todas as partes do processo.


Também será realizada uma audiência específica com a finalidade de esclarecer os principais pontos do caso e sanar qualquer dúvida sobre as necessidades da criança. Por fim, será divulgada a sentença.


A partir desse momento, a decisão sobre os detalhes da pensão está nas mãos do Juiz ou Juíza e os efeitos da sentença são imediatos. Dessa forma, não há mais dúvidas sobre o valor, forma ou dia do pagamento da pensão.


Se o(a) pagador(a) da pensão alimentícia for funcionário(a) público(a) ou estiver trabalhando em alguma empresa, é possível solicitar que o pagamento seja realizado por meio de desconto direto na folha de pagamento. Esse método é muito eficaz para evitar atraso.


"Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia." (Artigo 912, Código de Processo Civil).

Não esqueça que qualquer alteração na pensão somente poderá ser realizada após a interposição e análise de recurso, o que, aliás, demanda tempo e investimento financeiro.


Portanto, caso vocês não tenham estabelecido um acordo sobre o valor da pensão, esteja atento(a) para garantir a melhor defesa dos interesses da criança no processo.


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Esse conteúdo foi útil para você? Caso queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, basta clicar aqui ou entrar em contato pelo WhatsApp (21) 96861-6349.


Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.

Advogada atuante em casos de pensão alimentícia.

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