Como calcular o valor da pensão alimentícia?
- Carolina Duarte
- 14 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Se você pretende descobrir como é feito o cálculo da pensão alimentícia, não pode deixar de conferir esse passo a passo.

O primeiro passo.
Em primeiro lugar, é importante compreender que o valor da pensão alimentícia é calculado de acordo com três fatores:
Necessidade dos filhos;
Possibilidade dos pais;
Proporcionalidade.
Na prática, esses critérios servem para que o valor da pensão seja estabelecido de forma razoável observando os cuidados com a criança e a capacidade financeira dos pais.
O segundo passo.
Em seguida, é fundamental identificar e comprovar todas as despesas dos filhos (inclusive com lazer). Esses custos devem ser separados entre os gastos individuais e gerais da seguinte forma:
Despesas individuais: mensalidade escolar, plano de saúde, cursos, plano de internet no celular, roupas, cinema e etc.
Despesas gerais: aluguel, condomínio, energia elétrica, água, gás, entre outros.
Atenção: os gastos gerais devem ser divididos pelo número de pessoas que moram na residência com a criança. A partir disso, será possível individualizar qual é a parte devida na pensão alimentícia.
Também vale registrar uma dica de ouro: não deixe de comprovar até mesmo as despesas mais básicas como água e energia elétrica. Se você não demonstrar qual é o valor específico, a decisão judicial pode presumir que esse custo é inferior ao verdadeiro.
O terceiro passo.
A última etapa é a análise da capacidade financeira dos pais diante das necessidades indicadas no tópico anterior.
Essa avaliação é realizada de acordo com as provas que estão disponíveis no processo. Aliás, clique aqui para consultar as provas que podem ser apresentadas para demonstrar a capacidade de pagamento da pensão alimentícia.
Nesse momento, será possível identificar como as despesas com os filhos devem ser divididas observando a possibilidade de pagamento de cada genitor.
Portanto, esse é o passo a passo básico do cálculo da pensão alimentícia. Mas vale pontuar que cada caso deve ser avaliado de forma individual.
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Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.
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