top of page

Dúvidas sobre o divórcio? Veja as 6 principais soluções.

  • Foto do escritor: Carolina Duarte
    Carolina Duarte
  • 4 de out. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 9 de nov. de 2021

Se você tem dúvidas sobre como funciona o divórcio, não deixe de olhar essas respostas.



Divórcio Pensão Dúvida


1) Estamos de acordo com o fim do casamento. Como fazer o divórcio?


Quando o divórcio é amigável (existe consenso entre o ex-casal), o procedimento pode ser realizado no cartório de notas em poucos dias mediante simples entrega dos documentos pessoais das partes, certidão de casamento e comprovante de residência.


Vale registrar que se houver partilha de bens também será necessário apresentar os documentos do patrimônio a ser dividido entre o casal (imóveis, automóveis e investimentos, por exemplo) em atenção ao regime de bens adotado no casamento. Por isso, é fundamental que você esteja acompanhado(a) de um(a) advogado(a) com experiência no ramo para evitar qualquer prejuízo.


Após a identificação dos detalhes que envolvem o divórcio, será elaborado um documento específico (chamado de escritura pública) que abordará assuntos essenciais como a possibilidade de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges, partilha dos bens e retorno ou não ao nome de solteira.


Esse procedimento é muito mais rápido quando comparado ao processo judicial e o custo é tabelado, razão pela qual pode ser uma excelente alternativa para resolver a questão de forma breve.


2) Temos filhos(as) crianças/adolescentes. Como funciona o divórcio?


Essa sem dúvida é uma das principais perguntas que envolvem o divórcio.


Se os(as) filhos(as) estiverem com idade inferior aos 18 anos ou forem incapazes, as questões como pensão alimentícia, guarda e convivência com os pais serão decididas na Justiça. Nesse caso, o divórcio até poderá ser realizado no cartório de notas desde que todas essas questões já estejam resolvidas por decisão judicial.


Essa imposição é justamente para garantir que os direitos das crianças e adolescentes serão preservados conforme é a orientação geral do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):


Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O objetivo sempre é conservar os direitos dos(as) filhos(as) em todas as situações, inclusive no divórcio dos seus pais.


De toda forma, se vocês estiverem de acordo sobre a guarda, pensão alimentícia e convivência com os(as) filhos(as), essas questões serão resolvidas de maneira mais célere.


3) Ele diz que eu vou perder tudo se sair de casa. O que eu faço?


Em primeiro lugar, respire fundo pois ninguém perde direito por buscar o divórcio.


Por cautela, é importante mostrar que você não agiu de forma inesperada ou imprudente ao sair da residência bem como não deixou de dar assistência à família. Nesse sentido, houve apenas a separação de fato até que o divórcio e a partilha sejam formalizados.


Veja, por exemplo, o final desse julgado do Tribunal do Rio de Janeiro que justamente reforça a simples separação de fato do casal:


“(...) Regime de bens que se extinguiu com a separação de fato. Artigo 1576 do Código Civil. Direito de crédito da demandante se limita ao valor das parcelas pagas até a separação de fato, 28/05/2011. Pagamento das parcelas supervenientes a cargo do cônjuge varão, sem taxa de ocupação. Usucapião familiar, disciplinado pelo artigo 1.240-A do Código Civil, que não ocorreu. Inexistência de abandono de lar conjugal. Saída do lar conjugal que decorreu do término da relação. (...)” (TJRJ. Primeira Câmara Cível, Processo n.º 0019904-08.2017.8.19.0001, julgamento em 20/08/2020 – grifou-se)

Enfim, ninguém é obrigado(a) a permanecer casado(a)!


De toda forma, o mais seguro para evitar dor de cabeça é realizar o divórcio e partilha dos bens em até dois anos para afastar qualquer sustentação de abandono familiar.


4) Sempre fui dona de casa. Posso pedir uma pensão?


Ao contrário do senso comum, esse cenário ainda é real.


A dedicação exclusiva com a casa e a família durante muitos anos ao longo do casamento pode impedir o ingresso de parte das mulheres no mercado de trabalho formal. Contudo, o sustento dessa pessoa após o divórcio não pode ser comprometido.


Segundo os Tribunais, a pensão alimentícia em favor da ex-cônjuge ou ex-companheira (no caso de união estável) é temporária e excepcional de acordo com as particularidades de cada caso. Além disso, a pensão deve ser quitada com a finalidade de garantir a inserção no mercado de trabalho ou autonomia financeira.


Sobre esse tema, segue recente julgamento do Tribunal do Rio de Janeiro:


"APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGES SEPARADOS DE FATO HÁ OITO ANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. Ao mesmo tempo que a demandante demonstra que ficou fora do mercado de trabalho durante os 27 anos de união com o demandado, necessitando receber alimentos para se reinserir, a prova pericial conclui pela ausência de incapacidade laborativa, ensejando uma pensão apenas transitória, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos recursos." (TJRJ. Décima Sétima Câmara Cível, Processo n.º 0003795-08.2012.8.19.0028, julgamento em 09/09/2021 – grifou-se)

A justificativa para o pagamento é a solidariedade familiar e o dever de mútua assistência após anos de dedicação tanto no caso de união estável ou casamento. Então, ainda é possível buscar essa forma de pensão, mas é importante saber dos seus detalhes.


5) Estamos de acordo sobre a separação, mas discordamos sobre a divisão dos bens. E agora?


Você precisa ter em mente que ninguém é obrigado(a) a permanecer casado(a).


Se vocês já concordaram sobre o fim do casamento, é possível fazer o divórcio e posteriormente discutir como os bens serão divididos.


Aliás, a legislação é cristalina sobre esse tópico:


“O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.” (Artigo 1.581 do Código Civil)
“Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.” (Artigo 731, Parágrafo único, Código de Processo Civil)

Dica: com a finalidade de evitar problemas no futuro, o ideal é indicar no divórcio a relação dos bens que serão alvo da partilha no momento posterior.


Por fim, vale destacar que os bens estarão em condomínio e com propriedade de ambos até a formalização da partilha.


6) Preciso pagar algum imposto no divórcio?


A resposta é: depende!


É fundamental esclarecer que somente haverá a possibilidade de pagamento de imposto se existir patrimônio a ser dividido. Sendo assim, se o seu divórcio é simples (sem bens), não há imposto.


Também não haverá incidência de impostos se houver divisão igualitária do patrimônio, ou seja, se cada cônjuge ficar com 50%. Por outro lado, haverá incidência de imposto se um dos cônjuges receber mais da metade do patrimônio.


Trata-se do chamado imposto de reposição:


“Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.” (Súmula 116 do Supremo Tribunal Federal)

O cálculo do imposto deve ser realizado de forma personalizada de acordo com a análise dos bens e da partilha.


-----------------------------------------------------------


Esse conteúdo foi útil para você? Caso queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, basta clicar aqui ou entrar em contato pelo WhatsApp (21) 96861-6349.



Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.


Advogada atuante em casos de divórcio e pensão alimentícia.

Comentários


Post: Blog2_Post
bottom of page