Divórcio online: você sabia que é possível?
- Carolina Duarte
- 31 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de set. de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n.º 100/2020 com a finalidade de autorizar a realização de diversos procedimentos nos cartórios de forma eletrônica. Dentre tais casos, está o divórcio.
O divórcio online exige o consenso entre as partes, ausência de gravidez ou filhos menores. Aliás, o último requisito pode ser afastado caso as questões relacionadas aos filhos estejam decididas no Poder Judiciário.
A manifestação de vontade das partes é realizada por videoconferência e a assinatura de todos os envolvidos no ato é digital com a utilização de serviço fornecido gratuitamente pelo cartório.
Sendo assim, trata-se de flagrante evolução para a solução rápida e adequada aos dilemas familiares.
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Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ n.º 196.540.
Fundadora do Duarte Souza Advocacia.




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