Comprou um produto com defeito? Veja os seus direitos.
- Carolina Duarte
- 16 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jan. de 2022
Se você já passou por isso, confira essas dicas para evitar o prejuízo.

1) Identifique o defeito do seu produto.
Inicialmente, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor estabelece duas formas de defeitos nas mercadorias.
Então, o primeiro passo é identificar em qual dessas categorias o defeito do seu produto se encaixa. As opções são defeitos aparentes e defeitos ocultos.
Defeitos aparentes
Se o defeito for de simples constatação, o Consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar se o produto for algo como alimentos, bebidas, roupas e calçados.
Por outro lado, o prazo para apresentar a reclamação será de 90 dias se a mercadoria for um eletrodoméstico ou automóvel.
Atenção: a contagem do prazo nesse caso será realizada a partir da data da compra.
Defeitos ocultos
Caso o defeito não seja de fácil identificação e tenha surgido após o início da utilização do produto, o prazo será de 30 dias para reclamar em relação aos produtos como alimentos e roupas.
Já se a mercadoria for um eletrodoméstico ou automóvel e apresentar defeito após o começo do uso, a reclamação poderá ser feita em até 90 dias.
Atenção: a contagem do prazo nesse caso será iniciada após o surgimento do problema.
2) Quais são os seus direitos sobre o reparo ou troca do produto?
Após a reclamação, o produto deve ser encaminhado para conserto em assistência técnica informada pelo Fornecedor. Esse reparo deve ser realizado no período máximo de 30 dias.
Bônus: solicite que a assistência técnica entregue uma ordem de serviço para que você possa comprovar as datas e o motivo do conserto.
Se o reparo não for providenciado no prazo de 30 dias, o(a) Consumidor(a) poderá escolher entre:
a substituição do produto por outro em perfeitas condições;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
o abatimento proporcional do preço.
Dica: é muito importante que você guarde os protocolos de atendimento, ordens dos serviços, e-mails e todas provas que sejam capazes de demonstrar que você tentou resolver a situação de forma amigável.
Lembre-se que o Consumidor deve ser protegido e os seus direitos resguardados.
Esse conteúdo foi útil para você? Caso queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, basta clicar aqui ou entrar em contato pelo WhatsApp.
Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.



Comentários