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Comprou um produto com defeito? Veja os seus direitos.

  • Foto do escritor: Carolina Duarte
    Carolina Duarte
  • 16 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jan. de 2022

Se você já passou por isso, confira essas dicas para evitar o prejuízo.


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1) Identifique o defeito do seu produto.


Inicialmente, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor estabelece duas formas de defeitos nas mercadorias.


Então, o primeiro passo é identificar em qual dessas categorias o defeito do seu produto se encaixa. As opções são defeitos aparentes e defeitos ocultos.


Defeitos aparentes


Se o defeito for de simples constatação, o Consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar se o produto for algo como alimentos, bebidas, roupas e calçados.


Por outro lado, o prazo para apresentar a reclamação será de 90 dias se a mercadoria for um eletrodoméstico ou automóvel.


Atenção: a contagem do prazo nesse caso será realizada a partir da data da compra.


Defeitos ocultos


Caso o defeito não seja de fácil identificação e tenha surgido após o início da utilização do produto, o prazo será de 30 dias para reclamar em relação aos produtos como alimentos e roupas.


Já se a mercadoria for um eletrodoméstico ou automóvel e apresentar defeito após o começo do uso, a reclamação poderá ser feita em até 90 dias.


Atenção: a contagem do prazo nesse caso será iniciada após o surgimento do problema.

2) Quais são os seus direitos sobre o reparo ou troca do produto?


Após a reclamação, o produto deve ser encaminhado para conserto em assistência técnica informada pelo Fornecedor. Esse reparo deve ser realizado no período máximo de 30 dias.


Bônus: solicite que a assistência técnica entregue uma ordem de serviço para que você possa comprovar as datas e o motivo do conserto.


Se o reparo não for providenciado no prazo de 30 dias, o(a) Consumidor(a) poderá escolher entre:

  • a substituição do produto por outro em perfeitas condições;

  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

  • o abatimento proporcional do preço.


Dica: é muito importante que você guarde os protocolos de atendimento, ordens dos serviços, e-mails e todas provas que sejam capazes de demonstrar que você tentou resolver a situação de forma amigável.


Lembre-se que o Consumidor deve ser protegido e os seus direitos resguardados.



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Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.

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