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Comprei um produto que não foi entregue. E agora?

  • Foto do escritor: Carolina Duarte
    Carolina Duarte
  • 6 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Se você está passando por isso, não deixe de conferir essas dicas para resguardar os seus direitos.


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Uma das práticas ilegais mais comuns no comércio online é a ausência de entrega dos produtos comprados pelos(as) Consumidores(as). Além disso, também é possível perceber que em outros casos a entrega é realizada após o prazo previsto no momento da compra.


É bastante usual que os Fornecedores aleguem a falta do produto no estoque para justificar a ausência da entrega. Essa resposta não é mais aceita pela Justiça nos termos dessa decisão do STJ.


Dependendo do caso, o descumprimento da entrega pode permitir que o(a) Consumidor(a) escolha uma dessas opções:

  • exigir que a entrega seja realizada;

  • aceitar outro produto equivalente;

  • cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.


Não deixe de registrar a reclamação sobre o problema nos canais de atendimento do Fornecedor (site, e-mail ou telefone) para demonstrar que você tentou resolver a situação de maneira amigável.


Bônus: também é possível relatar os fatos de forma simples e rápida no site “consumidor.gov”. Para saber se a empresa faz parte dessa plataforma, clique aqui.


É importante lembrar que o prejuízo causado pelo(a) Fornecedor(a) pode ser alvo de indenização por danos morais. A possibilidade de indenização deve ser avaliada individualmente e depende de decisão judicial.


De toda forma, a principal dica é guardar os protocolos de atendimento, e-mails e todas as provas que ajudem a demonstrar o problema sofrido pelo(a) Consumidor(a) e buscar uma ajuda profissional.


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Esse conteúdo foi útil para você? Se quiser continuar conversando comigo, basta entrar em contato clicando aqui ou pelo número (21) 96861-6349 - WhatsApp.


Por Carolina Duarte, OAB/RJ n.º 196.540.

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