Você já ouviu falar em “adoção à brasileira”?
- Carolina Duarte
- 3 de set. de 2021
- 2 min de leitura

Trata-se de uma prática comum no Brasil – daí o nome “à brasileira” – em que uma pessoa registra o filho de terceiro como se fosse seu. Esse ato – ainda que realizado por razão afetiva - não pode ser efetuado. Aliás, a conduta pode ser entendida como criminosa.
Vale destacar que o processo de adoção é gratuito e pode ser realizado sem a presença de advogado. Apenas com o auxílio da Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência, é possível realizar todas as fases do processo.
O passo a passo da adoção está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para ter acesso, basta clicar aqui.
A "adoção à brasileira" é ainda mais frequente quando o companheiro "assume" e registra o filho da companheira sabendo que a paternidade não é sua. Como alternativa para quem busca estabelecer a filiação decorrente do afeto, é possível realizar o registro voluntário com base socioafetiva.
Apesar de ser pouco divulgado, o registro voluntário dessa modalidade de filiação pode ser efetuado no cartório conforme o Provimento n.º 63 do CNJ de 14/11/2017. Para isso, basta a concordância dos responsáveis e o consentimento do(a) filho(a) que deve contar com pelo menos 12 (doze) anos.
De toda forma, é necessário demonstrar que a afetividade já reflete a filiação com o cumprimento do dever de cuidado, educação e carinho.
O reconhecimento da filiação socioafetiva gera todos os direitos que são típicos para qualquer filho. É sempre bom lembrar: filho é filho e ponto final. Como se trata de um ato de extrema responsabilidade e consequências, o registro é irrevogável.
Portanto, a prática da "adoção à brasileira” deve ser superada já que é ilegal e existem formas legítimas para que a adoção seja realizada ou para o reconhecimento de filiação em razão do afeto.
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Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ 196.540.

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